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    Terça, 02 Setembro 2025 18:53

    Audiência Pública discute destinação do lixo e cobrança de taxa

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    Audiência Pública discute destinação do lixo e cobrança de taxa Foto: Reprodução.

    Estudos preliminares, apresentados pelo diretor do Consórcio Intermunicipal do Alto Paranaíba, indicam que 62% da população deverá pagar uma tarifa mínima de R$21,39/mês, e que será cobrada a partir de 2027. Para os outros 38% da população, o valor cobrado levará em conta inúmeras variáveis, como a quantidade e a origem do lixo produzido.

    Com a presença de representantes do Ministério Público, da Prefeitura e da Câmara municipal, foi realizada ontem(01/09) uma Audiência Pública para tratar de um tema que é de interesse de toda a população. O centro das discussões gira em torno das cláusulas contratuais elencadas em um Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo e que deverá muito em breve ir a plenário para votação na Câmara Municipal.

    Esta Audiência teve como principal objetivo minuciar o amplo e complexo espectro de atribuições e obrigações referentes à prestação de serviços de coleta e destinação do lixo(resíduos sólidos) descartado aqui no município.
    O tema começou a ser debatido no segundo semestre de 2024 com a tramitação de um projeto de Lei, que não prosperou na Legislatura passada, retornando agora, por força de uma lei federal.

    Os artigos elencados no atual Projeto de Lei Complementar nº49, de 06 de junho de 2025, podem ser sintetizados em duas propostas de maior peso e relevância: a cobrança de uma tarifa a ser paga pelos moradores e a assinatura de um convênio entre a prefeitura e o CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba. A partir deste convênio será contratada uma empresa para cuidar da coleta e destinação final do lixo produzido pelos moradores.

    De acordo com o cronograma apresentado pelo diretor do consórcio durante esta Audiência, decorrido o prazo de regularização e adesão dos municípios participantes, será construído um Aterro sanitário específico para esta finalidade.

    Resposta ao Marco Legal

    Na ordem do dia, esta proposta em discussão aqui em São Gotardo é resposta às metas estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece princípios, objetivos, instrumentos, responsabilidades e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos.

    O prazo limite para a erradicação dos lixões e aterros controlados se encerrou no 2 de agosto de 2024 para cidades menores, com população inferior a 50 mil habitantes, como São Gotardo. Por determinação legal, portanto, o local onde era descartado o lixo foi fechado.

    Apesar do prazo elástico de 14 anos, São Gotardo não conseguiu cumprir a meta estabelecida de se instalar um Aterro sanitário, que ao contrário do existente aqui até então, é obra de engenharia com licença ambiental, que protege o solo e as águas dos poluentes produzidos pelo lixo enquanto captura parte do metano emitido após o aterramento de resíduos.

    Diante do impasse criado com o fechamento do Aterro controlado de São Gotardo, e da urgência em encontrar um destino para as toneladas de lixo coletadas diariamente aqui no município a opção encontrada foi enviar o lixo coletado para um aterro já licenciado, no município de Bambuí, como ocorre hoje.

    Cobrança da Taxa do lixo

    Durante esta Audiência, a promotora Carolina Lameirinha, representante das promotorias de defesa do meio ambiente, frisou que a obrigatoriedade dos municípios em destinar corretamente o lixo a um Aterro Sanitário atende à determinação de uma lei federal, e que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela ressaltou ainda que os serviços de coleta e destinação do lixo deverão ser cobrados, com implementação de uma política tarifária.

    O artigo 8º do Projeto de lei, que deverá ser votado na Câmara em breve, determina que o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos será remunerado por meio de Tarifa.

    Estudos preliminares, apresentados pelo diretor do consórcio, indicam que 62% da população deverá pagar uma tarifa mínima de R$21,39/mês, e que serão cobradas a partir de 2027. Para os outros 38% da população o valor cobrado levará em conta inúmeras variáveis, como a quantidade e a origem do lixo produzido.

    Considerada medida impopular, a cobrança de uma Taxa do lixo enfrenta resistências. No entanto, como lembrou a promotora de Justiça Carolina Palmeirinha, o descumprimento desta obrigatoriedade, determinada por Lei Federal, pode levar à aplicação de sanções aos representantes do poder público municipal. “chegou-se num momento legislativo em que os municípios estão realmente no limite do cumprimento da lei, sob pena de sanções graves... o município tem a responsabilidade de cumprir a lei federal... a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço configura renúncia de receita, observadas as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Então o município que não implementar(a tarifa) está sujeito a responder por renúncia de receitas perante o Tribunal de Contas do Estado, e isso vai gerar consequências orçamentárias graves para o município.” Lembrou ela.

    Em atendimento à obrigatoriedade legal, o Poder executivo encaminhou o referido projeto de lei à Câmara municipal. É aguardado para os próximos dias que vá a plenário para votação.

     

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