É prerrogativa da Prefeitura o direito de incorporar um imóvel privado ao Patrimônio municipal, desde que obedecidos alguns preceitos legais. Diferente das negociações de mercado, além de ser avaliado por profissionais competentes, o bem a ser incorporado deve antes ser objeto de um processo de desapropriação, sendo resguardado ao dono do imóvel o direito inalienável ao devido ressarcimento financeiro. Cumpridos os trâmites e preceitos legais e confirmado o Interesse público, a Prefeitura de São Gotardo…