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    Terça, 03 Outubro 2023 21:17

    Aspectos legais na implantação de Chácaras

    Escrito por José Eugênio Rocha
    Aspectos legais na implantação de Chácaras Foto: Pixabay

    Sem entrar no mérito do processo jurídico, a ocupação da área próxima à lagoa do Abaeté, reportada na matéria acima, lança luzes sobre uma outra questão: a demanda sempre crescente por pequenas glebas de terra, os chamados sítios ou Chácaras.

    Quem nunca sonhou em ter um pedaço de terra com casa e pomar para passar os finais de semana, ou mesmo para moradia? De preferência não muito distante da cidade e de fácil acesso. Este sonho esbarra na cultura latifundiária onde a terra é privilégio de poucos. Nem estamos falando aqui do modelo de reforma agrária onde grandes fazendas, muitas vezes improdutivas, são parceladas em pequenas glebas para acomodar interessados em viver da agricultura(como ocorreu no Padap).

    Com o inchaço das cidades, observamos hoje um movimento inverso ao do passado: há uma pressão em sentido oposto, onde cada vez mais gente alimenta o desejo de aliviar o estresse longe de barulho e de vizinhança.

    Nesse aspecto a Agrovila correspondeu à medida a esta pressão. Um projeto que, pelo menos em sua origem, representou um grande salto nesta direção. No entanto, seus méritos hoje, estão sob os mesmos riscos da pressão exercida pelo parcelamento desmedido. Há que se resguardar regras e ordenamento legal para que não se desvirtue de seus propósitos iniciais.

    Uma propriedade rural para ser dividida em formato de condomínio de chácaras ou sítios deve obedecer a uma série de regras e leis. Como ocorre no perímetro urbano de uma cidade, o parcelamento do solo em área rural também está sujeito a critérios e ordenamentos jurídicos, justamente para evitar abusos como invasões ou mesmo ocupação de áreas de proteção ambiental ou inadequadas para a moradia.

    Donos de propriedades rurais, de olho nesta demanda, vêm oferecendo pequenas glebas de terra para a instalação de Chácaras aqui no município de São Gotardo. Este crescimento em ritmo acelerado, principalmente em áreas próximas à cidade, acende um alerta para riscos e impactos negativos sob vários aspectos, tanto para os moradores, quanto para o meio ambiente e para o poder público.

    Para os moradores, as chácaras irregulares podem gerar problemas como falta de infraestrutura, como saneamento básico, abastecimento de água e energia elétrica. Lembrando que a Cemig só autoriza a instalação de rede elétrica em propriedades rurais acima de dois hectares. Esta é também a dimensão mínima de área rural para escrituração em cartório. Áreas inferiores a dois hectares não podem ser registradas legalmente.

    O fracionamento de propriedades rurais à margem de rios, como o Córrego Confusão por exemplo, é hoje objeto de preocupação de órgãos ambientais e do poder público. Instaladas em áreas de preservação ambiental, a disseminação de chácaras representa uma série de ameaças, como a degradação da fauna e da flora local, exaustão do lençol freático com a perfuração de poços artesianos; como se tem observado, este avanço em ritmo desordenado ignora critérios mínimos de planejamento e infraestrutura. Um exemplo disso é a ausência de projetos de saneamento básico, o que eleva os riscos de poluição do rio, hoje, principal fonte de abastecimento de água potável da cidade. Impactos semelhantes já são verificados na região do Córrego do Retiro, onde a proliferação de Chácaras avança também em ritmo desordenado.

     

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