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    Quarta, 04 Outubro 2023 12:08

    Justiça determina desocupação de área invadida

    Escrito por José Eugênio Rocha
    Justiça determina desocupação de área invadida Foto: Reprodução.

    A sentença com a decisão judicial confere ganho de causa ao INCRA, proprietária da área, conforme documentos de posse apresentados nos autos. Localizada próximo ao distrito de Ca-pelinha do Abaeté a respectiva área, que havia sido ocupada no início dos anos 2000, tornando-se objeto de litígio a partir de então. O caso se arrastava há mais de duas décadas, portanto. Após idas e vindas processuais, em março deste ano foi expedida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Patos de Minas uma concessão de Liminar de reintegração de posse com “despejo sumário, determinando ainda a demolição das benfeitorias erguidas irregularmente em área de reserva legal. Ao todo 18 famílias que ocupavam a área foram intimadas a cumprir a ordem judicial. Na decisão, foi considerado que quatro delas não se encontram em situação de vulnerabilidade, pois estariam utilizando a referida área invadida para lazer, e por esta razão devem deixar o local imediatamente; ao restante foi dado um prazo de 60 dias para a desocupação. De início havia sido imposta ainda uma multa de R$100,00 por dia em caso de descumprimento, mas em um Agravo de Instrumento assinado recentemente este valor foi amortecido para R$100,00 por mês.

    Este processo de Reintegração de posse revela aspectos históricos e alguns nebulosos. Narram os autos que “na ocasião da primeira demanda eram apenas três invasores, agora esse número aumentou substancialmente, estando a invasão da área em torno de dezesseis”. Ao que tudo indica, os primeiros invasores usaram de má-fé ao fatiarem a área invadida e revenderem pequenos lotes para terceiros, que adquiriram os imóveis sem a devida documentação, já que ela inexistia.

    Outro aspecto que chama a atenção é que a área, localizada no município de São Gotardo, tida como Reserva Legal, é parte remanescente de um Lote(209-A) de propriedade do INCRA, com área de 578 hectares. Em abril de 2000, o órgão federal aprovou “proposta de destinação para assentamento de agricultores, de parte do imóvel rural localizado no Município de Rio Paranaíba/MG, o que ensejou no mesmo ato, a criação do Projeto de Assentamento LAGO AZUL.” Este Lote 209ª remonta ao processo de desapropriação de mais de 60 mil hectares para a implantação do Padap. Este assentamento, em que dezenas de famílias foram comtempladas, ao que tudo indica, teria servido de pretexto para as invasões.

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    São famílias vulneráveis, diz defesa

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    O Jornal Daqui entrou em contato com a advogada Bianca Domingues. Ela ressalta que a posição da defesa é a de que todos os ocupantes, em que pese a irregularidade alegada pelo INCRA, tratam-se de pessoas hipossuficientes e vulneráveis, que ocupam o bem há décadas, e utilizam o imóvel para fins de moradia e desenvolvimento de atividade econômica ligada a agricultura familiar, prestando, portanto, relevante serviço social, e destinando a terra para a função social da propriedade.”

    “Ressalte-se também, que a reintegração de posse já foi cumprida parcialmente, havendo a retirada de 3 (três) famílias do local, e que estamos diante de iminente retirada compulsória de cerca de outras 11 (onze) famílias, as quais contam com idosos e crianças em sua composição, sendo que tais grupos familiares não possuem quaisquer condições de realocar-se em outras moradias ou prover sua subsistência, expondo-se tais famílias a situação de intransponível agravamento de sua vulnerabilidade so-cial, causando-se também notório impacto social aos Municípios de São Gotardo e Rio Paranaíba.”

    “Ressalte-se ainda que não houve até o momento, possibilidade de cadastramento das famílias, na qualidade de beneficiários de projetos de reforma agrária, pois o INCRA, não mais disponibiliza lista para cadastro prévio, sendo necessária a abertura de edital por parte do Órgão, com relação a fundação de um assentamento específico, caso em que eventuais interessados somente podem se cadastrar após a abertura do respectivo edital, sendo que o último edital foi aberto em 2022, em cidade pertencente ao Triangulo Mineiro, portanto, a própria política atual de reforma agrária, infelizmente não tem sido tão inclusiva quanto se espera.”

     

     

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