A partir de janeiro deste ano passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos para uso.
A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha: motor a combustão abaixo de 50 cilindradas ou elétrico de até 4kW e velocidade máxima não superior a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
Velocidade final limitada a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:
CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
Uso de capacete; e Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades.
Tempo de adaptação
A resolução concedeu mais de dois anos para condutores de ciclomotores se preparassem para as mudanças. Também deu prazo para que os que já estavam nas ruas fossem regulamentadas à nova legislação junto aos Detrans (Departamento de Trânsito).



