Promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, a medida altera o Artigo 155 da Constituição Federal para proibir a cobrança deste imposto pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre determinados veículos antigos. O que muda: Veículos fabricados há 20 anos ou mais (ex: modelos de 2006 e anteriores) deixam de pagar IPVA.
Tipos de veículos incluídos: Carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. A imunidade não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
A regra passou a valer na data de sua publicação (dezembro de 2025), com efeitos práticos automáticos para o calendário de pagamentos de 2026 em diante.
Taxa de Licenciamento: É importante notar que a imunidade é apenas para o IPVA; a Taxa de Licenciamento Anual continua sendo obrigatória para a circulação do veículo.
A proposta original (PEC 72/2023) foi defendida como uma medida de caráter social, visando desonerar famílias de baixa renda que utilizam veículos mais antigos como ferramenta essencial de trabalho ou transporte.
Impactos da nova medida na receita e na frota de São Gotardo
São Gotardo se prepara para uma significativa mudança na arrecadação municipal com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 137/2025, promulgada em dezembro do ano passado. A nova norma federal estabelece a imunidade de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, alterando o Artigo 155 da Constituição Federal e impactando diretamente as finanças dos estados e municípios a partir do calendário de 2026.
Na prática, carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos fabricados a partir de 2006 e anteriores, por exemplo, não pagarão mais IPVA. A medida, porém, não se estende a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e é crucial ressaltar que a Taxa de Licenciamento Anual permanece obrigatória para a regularização do veículo. Concebida como uma ação de caráter social pela PEC 72/2023, a lei visa desonerar famílias de baixa renda que dependem de veículos mais antigos para trabalho e transporte, buscando aliviar o peso financeiro sobre essa parcela da população.
Para São Gotardo, o impacto fiscal é considerável. Anteriormente, a frota total de 26.977 veículos geraria uma arrecadação de R$ 37.670.888,80 em IPVA. Com a nova regra, apenas 20.051 veículos permanecerão tributáveis, resultando em uma receita estimada de R$ 35.168.584,00 para o próximo ano fiscal. Isso representa uma renúncia fiscal de 26% do total de veículos do município, abrangendo 6.926 unidades que, a partir de agora, não contribuirão mais com o imposto.
Em termos monetários, a perda total para o estado e o município de São Gotardo atinge R$ 2.502.304,80 anuais. Destes, o município de São Gotardo deixará de receber uma parcela próxima a R$ 1 milhão de reais – precisamente 40% da renúncia total – recursos que antes seriam destinados a investimentos essenciais em infraestrutura urbana, serviços de saúde e programas educacionais. Essa considerável diminuição na receita coloca um desafio financeiro para a gestão municipal, que precisará ajustar seu planejamento orçamentário e buscar novas fontes ou otimizar despesas para compensar o déficit.
Além do aspecto fiscal, a medida pode influenciar a composição da frota local, potencialmente incentivando a manutenção e a circulação de veículos mais antigos, o que pode ter implicações para o trânsito e para a renovação tecnológica do parque automotivo municipal. A balança entre o alívio social e o impacto orçamentário será um ponto crucial de atenção para a gestão pública nos próximos anos.
Taxa de Licenciamento tem queda expressiva.
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,18. ( no ano passado a taxa era de R$135,95). O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.
Canais de atendimento
Segue também o link com as informações gerais acerca do IPVA e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) para o exercício 2023: IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br) canais de atendimento. O atendimento por telefone das consultas do IPVA/TRLAV será realizado pelo número 155 do LIGMINAS para todo Estado de Minas Gerais;



