No cronograma que culminou com a votação em plenário no último dia 4 deste mês, uma série de procedimentos e publicação de Leis regulatórias já antecipava a relevância do assunto em pauta. Dada sua complexidade e abrangência o tema foi objeto de debate em uma Audiência Pública realizada três dias antes da votação.
Na ordem do dia, esta proposta em discussão aqui em São Gotardo é resposta às metas estabelecidas pelas Leis Federais nº 12.305/2010 e nº 14.026/2020, no bojo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece princípios, objetivos, instrumentos, responsabilidades e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos.
O prazo limite para a erradicação dos lixões e aterros controlados se encerrou no 2 de agosto de 2024 para cidades menores, com população inferior a 50 mil habitantes, como São Gotardo. Por determinação legal, portanto, o local onde era descartado o lixo foi fechado.
Apesar do prazo elástico de 14 anos, São Gotardo não conseguiu cumprir a meta estabelecida de se instalar um Aterro sanitário, que ao contrário do existente aqui até então, é obra de engenharia com licença ambiental, que protege o solo e as águas dos poluentes produzidos pelo lixo enquanto captura parte do metano emitido após o aterramento de resíduos.
Diante do impasse criado com o fechamento do Aterro controlado de São Gotardo, e da urgência em encontrar um destino para as toneladas de lixo coletadas diariamente aqui no município a opção encontrada foi enviar o lixo coletado para um aterro já licenciado, no município de Bambuí, como ocorre hoje.
O tema começou a ser debatido no segundo semestre de 2024 com a tramitação de um projeto de Lei, que não prosperou na Legislatura passada, retornando agora, por força de uma lei federal.
Os artigos elencados no atual Projeto de Lei Complementar nº49, de 06 de junho de 2025, podem ser sintetizados em duas propostas de maior peso e relevância: a cobrança de uma tarifa a ser paga pelos moradores e a assinatura de um convênio entre a prefeitura e o CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba. A partir deste convênio seria contratada uma empresa para cuidar da coleta e destinação final do lixo produzido pelos moradores. A maioria dos municípios da região já concluíram o processo de adesão ao consórcio com aprovação de Lei própria para esta finalidade.
De acordo com o cronograma, decorrido o prazo de regularização e adesão dos municípios participantes, será construído um Aterro sanitário específico para esta finalidade.
Como explicou o diretor do CISPAR durante a audiência, este consórcio é uma alternativa encontrada para diminuir os custos, que de outra maneira teriam que ser arcados sozinhos por cada município.
Cobrança da Taxa do lixo
Na Audiência, a promotora Carolina Lameirinha, representante das promotorias de defesa do meio ambiente, frisou que a obrigatoriedade dos municípios em destinar corretamente o lixo a um Aterro Sanitário atende à determinação de uma lei federal, e que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela ressaltou ainda que os serviços de coleta e destinação do lixo deverão ser cobrados, com implementação de uma política tarifária.
O artigo 8º do Projeto de lei, que foi votado na Câmara, determina que o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos seja remunerado por meio de Tarifa.
Estudos preliminares, apresentados pelo diretor do consórcio na audiência, indicam que em caso de adesão do município, 62% da população deverá pagar uma tarifa mínima de R$21,39/mês, e que serão cobradas a partir de 2027. Para os outros 38% da população o valor cobrado levará em conta inúmeras variáveis, como a quantidade e a origem do lixo produzido.
Considerada medida impopular, a cobrança de uma Taxa do lixo enfrenta resistências. No entanto, como lembrou a promotora de Justiça Carolina Palmeirinha, o descumprimento desta obrigatoriedade, determinada por Lei Federal, pode levar à aplicação de sanções aos representantes do poder público municipal. “chegou-se num momento legislativo em que os municípios estão realmente no limite do cumprimento da lei, sob pena de sanções graves... o município tem a responsabilidade de cumprir a Lei federal... a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço configura renúncia de receita, observadas as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Então o município que não implementar(a tarifa) está sujeito a responder por renúncia de receitas perante o Tribunal de Contas do Estado, e isso vai gerar consequências orçamentárias graves para o município.” Lembrou ela.
Em atendimento à obrigatoriedade legal, o Poder executivo encaminhou o referido projeto de lei à Câmara municipal.
Diante do impasse criado com o fechamento do Aterro controlado de São Gotardo, e da urgência em encontrar um destino para as toneladas de lixo coletadas diariamente aqui no município a opção encontrada foi enviar o lixo coletado para um aterro já licenciado, no município de Bambuí, como ocorre hoje.
Votação na Câmara
O Projeto de Lei Complementar nº49, apresentado no dia 6 de junho deste ano, foi à votação em reunião extraordinária no dia 4 último. Na ausência de um consenso entre os parlamentares, o placar final foi decidido no último voto pelo presidente da casa registrando na contagem final 7 x 6 pela não aprovação do referido projeto.
Dada a relevância e impactos inerentes ao desfecho desta votação, marcaram presença no auditório da Câmara, o Promotor de Justiça, Dr. Pedro Perillo, o prefeito Makoto Sekita e seu vice, Lander Inácio. Tanto o Ministério Público como o Poder executivo dedicaram especial empenho pela aprovação do Projeto
Seguindo os trâmites regimentais, antes da votação final alguns dos vereadores que foram favoráveis ou contrários ao Projeto de Lei usaram o microfone para expressar e justificar suas decisões. Nesta fase preliminar uma série de argumentos foram introduzidos no debate.
Favoráveis ao Projeto alertaram que as mudanças propostas atendem a uma determinação expressa em Lei Federal, e que o descumprimento da mesma traria consequências graves para o município. Também defenderam a adesão de São Gotardo ao CISPAR, o que representaria diminuição dos custos operacionais.
Em manifestação contrária ao projeto, houve protestos por se tratar de medida impositiva a lei federal aprovada pelo Congresso nacional em 2020, e que se deveria buscar alternativas a adesão ao consórcio. Também se manifestaram contrários à criação de uma tarifa.
De toda maneira, o que se tem como certo é que a rejeição ao projeto de Lei municipal criou um limbo legal. Ainda são incertos os desdobramentos e as alternativas viáveis a curto e médio prazo.
No dia seguinte à votação, o Poder executivo, tanto o prefeito quanto o seu vice, se manifestaram publicamente seu descontentamento com a decisão tomada pelo Poder Legislativo.
Em notas publicadas na internet ressaltaram que “...a Lei Federal nº 14.026/2020 determina que os custos do manejo, descarte e separação dos resíduos sólidos é de responsabilidade de quem o produz. De acordo com esta Lei, o município que não transferir a responsabilidade para quem produz o lixo, incorrerá em renúncia de receita, o que resulta em improbidade administrativa. A tarifa do lixo tem que ser criada independente de aderirmos ou não ao consórcio. O consórcio entre municípios é uma ferramenta eficaz para a gestão pública, permitindo a cooperação entre entes da federação para otimizar a compra de bens e serviços, a execução de projetos de infraestrutura e a oferta de serviços públicos essenciais, como saúde e saneamento. Essa prática gera economia de escala, redução de custos, aumento do poder de compra e melhoria da eficiência do gasto público, beneficiando a população. Ou seja, perdemos uma grande oportunidade...”
No placar eletrônico da Câmara são registrados os votos dos vereadores favoráveis e contrários ao Projeto de Lei. Devido a um problema técnico o voto de desempate, como determina o regimento interno foi expresso nominalmente pelo presidente do Poder Legislativo.