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    Quarta, 20 Março 2024 16:27

    Eleições municipais em foco

    Escrito por José Eugênio Rocha
    Eleições municipais em foco Foto:TSE/REPRODUÇÃO

    A partir desta edição, de olho nas Eleições municipais, o Jornal Daqui abre espaço exclusivo para falar de política. Mês a mês serão publicadas reportagens sobre o tema.

    A corrida já começou. Nos próximos quatro meses Partidos e lideranças políticas têm a tarefa de decidir que rumo tomar. É tempo de negociações, de bastidores, alianças, e, principalmente bater o martelo em decisão sobre os nomes que irão concorrer tanto ao cargo de prefeito como de vereadores. Até lá, há uma série de regras e procedimentos legais a serem seguidos.

    Elencamos abaixo alguns pontos de destaque do calendário divulgado pela Justiça eleitoral. As informações constam de uma aula especial proferida pelo advogado Alderico Kleber aos alunos do curso de Direito do CESG, e que gentilmente as disponibiliza aos leitores do Jornal Daqui.

     

    Pesquisa Eleitoral

    Em anos eleitorais, as pesquisas feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime (lembrando que a divulgação é opcional. É praxe aliás, que partidos e grupos políticos contratem pesquisa apenas para medir intenções de voto, para uso próprio).

    Importante!

    Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião do eleitorado

    Vaquinha Virtual

    No caso das eleições, nada mais é do que um financiamento coletivo, uma forma de coletar doações para contas bancárias aberta por partidos e candidaturas exclusivamente para movimentar recursos de campanha. Apenas pessoas físicas podem fazer doações para o financiamento coletivo. Recursos para pré-candidaturas começam a ser arrecadados a partir de 15 de maio do ano eleitoral. (involuntariamente cada cidadão ajuda a financiar as despesas de campanha através do Fundo Partidário, contudo, a distribuição desses recursos da ordem de 5 bilhões de reais, está na mão dos presidentes dos partidos lá em Brasília)

    Janela Partidária

    A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

    A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

    Durante o período de 7 de março a 5 de abril, vereadores, no caso das eleições municipais, poderam mudar de partido.

    Filiação partidária

    Para aqueles que desejam disputar uma vaga nas próximas eleições devem estar filiados a um Partido. 6 de abril é a data-limite para registro de estatutos e filiação partidária.

    Título de eleitor

    Para quem tem de 18 a 70 anos de idade, o voto é obrigatório. 8 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral. o processo pode ser realizado digitalmente, pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, quanto presencialmente, em um cartório eleitoral.

    Faz 16 anos até outubro?

    Se tem 16 ou 17 de idade o voto é facultativo, mas interessados podem participar das eleições se inscrevendo antes de 8 de maio. Se seu aniversário de 16 anos é antes do dia 6 de outubro, você está liberado para votar nas eleições municipais de 2024. É uma chance de ajudar a escolher o novo prefeito e vereadores de São Gotardo. Para tanto, é preciso tirar o primeiro título de eleitor até o dia 8 de maio.

     

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