Desde que foi instituída há quase um século, a Prefeitura não dispunha até o momento de um Plano de Carreira, um programa de cargos e salários da Administração Pública municipal que define as atribuições de cada função e como acontece a promoção ou progressão funcional desses profissionais, dentre outras coisas. Trata-se de um conjunto de medidas estruturadas que visam orientar o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, com o objetivo de garantir a sua valorização, motivação e retenção no serviço público.
Encaminhado pelo Poder Executivo, foi aprovado no final de outubro pela Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 16 de 25 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos dos quadros setoriais da Administração e da Saúde do Poder Executivo do município de São Gotardo. Os servidores ocupantes de cargos no setor da Educação terão um plano de carreira específico.
Este projeto de Lei aguarda agora a sansão da prefeita para entrar em vigor. Dada a complexidade do tema, foram criadas comissões de estudo tanto na Câmara como na Prefeitura para a adequação e inserção de normas e atribuições, preservadas as competências e autonomia das duas casas, como determina a lei.
Ordenada em seções e artigos, a nova lei de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores abrange um amplo espectro de princípios regulatórios e determinações referentes à máquina funcional do serviço público, como Jornada de Trabalho, Quadros setoriais, competências do Executivo, distribuição e especificação de cargos e a organização em carreira que visa assegurar ao servidor público, ocupante de cargo em caráter efetivo ou estável, movimentação em classes, dispostas hierarquicamente segundo a complexidade e a responsabilidade das atribuições dos respectivos cargos. Com a nova Lei, um servidor pode ser promovido para um nível subsequente de classe, comprovada a avaliação de desempenho.
Cargos e salários
Os cargos são distribuídos em níveis e classes. Diz o artigo 42 que “o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da respectiva classe, conforme estabelecido nos Anexos II e III desta Lei Complementar”. Além do vencimento, vantagens e benefícios previstos no Estatuto do Servidor Municipal de São Gotardo, o servidor poderá ainda fazer jus às gratificações. A transposição dos servidores dos quadros de origem para o presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dar-se-á mediante enquadramento direto.
Com a nova Lei, novos cargos foram criados, e outros extintos ou realocados de função. Com relação aos salários, a Lei aprovada pelo Poder legislativo, lista em dois anexos o vencimento de cada cargo, conforme seu nível e classe. O menor salário é de R$1.402,00.
Readequação de Cargos e Funções
O quadro do funcionalismo público municipal passou por várias alterações com a nova Lei. Novos cargos foram criados, como o de Guarda municipal, com 16 vagas a serem preenchidas no futuro. Houve também uma readequação de funções em vários postos de trabalho, além da ampliação do número de funcionários, até então consideradas deficitárias, como o número de fiscais, por exemplo.
Confira na tabela ao lado alguns exemplos de remuneração para seus respectivos cargos: