Na avenida Rui Barbosa, ali, próximo à Copasa, no entroncamento com várias ruas de acesso onde estão instalados semáforos, foi registrado um acidente de trânsito envolvendo dois veículos, uma moto e um carro. Imediatamente a Polícia militar chegou ao local e em seguida uma ambulância do Samu. Felizmente não houve vítima fatal, contudo, o piloto da moto sofreu escoriações pelo corpo.
Todos os indícios, e com base no depoimento de testemunhas, levam à conclusão que os dois condutores envolvidos no acidente cometeram infração de trânsito. O choque entre os dois veículos, portanto, é resultado de dupla imprudência.
No local do ocorrido há um conjunto de semáforos que orienta o fluxo de veículos em um entroncamento de várias ruas em cruzamento com a avenida Rui Barbosa. Os dois veículos( um carro e uma moto) envolvidos do acidentes seguiam na mesma direção na avenida, em sentido à Praça Ciro Franco.
Quando o condutor do carro fez manobra para virar à esquerda, o que é proibido de acordo com placa de sinalização, o condutor da referida moto avançou em movimento de ultrapassagem, o que também é proibido conforme legislação de trânsito. A dupla infração culminou com a colisão dos dois veículos, vindo a atingir uma segunda moto que estava estacionada em frente a agência de correios.
Houve danos nos dois veículos envolvidos. Quanto à vítimas, o condutor da motocicleta teve escoriações pelo corpo, sendo atendido pelo médico do Samu, que compareceu imediatamente ao local. A condutora do carro não apresentou ferimentos.
Como a Perícia não compareceu ao local, há um conjunto de questões envolvidas em um acidente de trânsito como este. O que diz a Legislação quanto a responsabilidades quando há confirmação de dolo? Como o condutor envolvido em um acidente deve proceder para ser ressarcido em caso de danos materiais? Veja o que diz a Legislação de trânsito:
Seus direitos
Como proceder em casos de acidente
Perícia em Acidentes de Trânsito: Quem Aciona e Quais as Implicações Legais?
Acidentes de trânsito, sejam eles com ou sem vítimas, geram uma série de questionamentos sobre responsabilidades e a necessidade de comprovação dos fatos. A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre o acionamento de perícia e as obrigações dos envolvidos.
Acidentes com Vítima:
Em casos de acidentes com vítimas, a realização de perícia é compulsória e de responsabilidade da autoridade policial competente, geralmente a Polícia Civil, por meio do Instituto de Criminalística (IC). Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de apurar as circunstâncias do acidente, identificar as causas e eventuais responsabilidades criminais. O Código de Processo Penal, em seu artigo 158, estabelece que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Em acidentes com lesão corporal ou morte, os vestígios materiais (posição dos veículos, marcas de frenagem, estado da via, etc.) são cruciais para a investigação.
Acidentes sem Vítima:
Nos acidentes que resultam apenas em danos materiais, a dinâmica é diferente. Não há uma obrigatoriedade legal para que a Delegacia de Polícia acione a perícia de forma automática. Nesses casos, a legislação prioriza a resolução consensual entre os envolvidos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 176, inciso V, estabelece como infração grave "deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo". A ausência da menção a acidentes sem vítima nesse contexto reforça a ideia de que a intervenção policial imediata é menos prioritária.
Responsabilidade dos Envolvidos e o Acionamento da Perícia:
A legislação não impõe aos envolvidos a obrigação de acionar a perícia para provar que não cometeram infração em acidentes sem vítima. No entanto, qualquer um dos condutores envolvidos tem o direito de solicitar a realização de um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia. Ao registrar o BO, é possível relatar a sua versão dos fatos e, caso julgue necessário para comprovar sua alegação, solicitar formalmente à autoridade policial a realização de perícia.
É importante ressaltar que a decisão de acionar ou não a perícia em acidentes sem vítima geralmente é motivada pela necessidade de esclarecer a dinâmica do acidente para fins de responsabilização civil pelos danos materiais. As seguradoras, por exemplo, frequentemente solicitam o BO e, em alguns casos, podem requerer laudos periciais para determinar a responsabilidade e proceder com o pagamento das indenizações.
Comprovação de Culpa ou Não pelos Danos Materiais:
A legislação civil, especificamente o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelece a responsabilidade civil daquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a reparar o dano.
Nos acidentes de trânsito sem vítimas, a comprovação de culpa pelos danos materiais pode se dar por diversos meios, incluindo:
- Boletim de Ocorrência (BO): Embora não seja prova definitiva, o BO registra as informações coletadas pela autoridade policial no local do acidente e as declarações dos envolvidos.
- Laudo Pericial (se realizado): O laudo técnico elaborado por perito criminal ou engenheiro de tráfego pode fornecer informações cruciais sobre a dinâmica do acidente, como a velocidade dos veículos, o ponto de impacto e as possíveis causas.
- Depoimentos de testemunhas: Pessoas que presenciaram o acidente podem fornecer informações relevantes sobre como os fatos ocorreram.
- Fotos e vídeos: Registros visuais do local do acidente e dos danos nos veículos podem auxiliar na compreensão da dinâmica.
- Acordo entre as partes: Os envolvidos podem chegar a um acordo amigável sobre a responsabilidade e a forma de reparação dos danos.
Em caso de desacordo, a questão da responsabilidade pelos danos materiais pode ser levada ao Poder Judiciário. O juiz, com base nas provas apresentadas pelas partes, incluindo o BO, laudos periciais (se houver), depoimentos e outros elementos, determinará quem foi o responsável pelo acidente e, consequentemente, quem deverá arcar com os prejuízos.
Em suma, enquanto a perícia é obrigatória em acidentes com vítimas e acionada pela autoridade policial, nos acidentes sem vítimas, o acionamento não é automático. Os envolvidos têm o direito de solicitar a perícia, especialmente quando buscam comprovar sua versão dos fatos para fins de responsabilização civil pelos danos materiais. A comprovação de culpa ou não nesses casos se baseia em um conjunto de evidências que podem ser apresentadas em um eventual processo judicial.