Logo topo

    Quarta, 30 Abril 2025 18:28

    Fila dupla em porta de escolas congestiona trânsito em horário de pico

    Escrito por
    Fila dupla em porta de escolas congestiona trânsito em horário de pico Foto: Reprodução.

    Como não há fiscalização ou estrutura apropriada para tal finalidade, os pais de alunos, ao buscar seus filhos na escola, param em fila dupla, causando obstrução à circulação de veículos e transtornos a outros motoristas, que precisam aguardar pacientemente em longas filas de espera nas ruas citadas.

     De acordo com Lei, não compete a um centro de ensino ordenar e fiscalizar o fluxo de veículos ou mesmo formação de fila dupla na rua ou avenida frontal à instituição.

    (Ainda que a ausência de um sistema adequado para embarque e desembarque de alunos possa gerar algum tipo de transtorno, mesmo que indiretamente.) Cabe portanto, aos órgãos de controle do trânsito a tarefa de disciplinar e coibir atos infracionais que venham a ocorrer nestes espaços públicos.

    Assim posto, não há como ignorar, levando-se em conta o intenso fluxo de veículos na cidade, que a prática de parar em fila dupla causa impactos diretos no ordenamento e escoamento de carros, principalmente em vias de maior movimento, gerando transtorno e estresse a motoristas e pedestres.

    Confirmadas as evidências de tal prática, o Jornal Daqui visitou in loco e registrou em fotos a formação de fila dupla em ruas de acesso a duas das três principais escolas particulares da cidade.

    Quem passa pelas ruas Gerson Duarte Coelho e Cel Frederico Coelho no horário de término das aulas convive, em dias letivos, com lentidão e congestionamento no trânsito. E a causa não encontra justificativa no excesso de veículos ou ausência de semáforo, e sim, em uma prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro: a fila dupla em porta de escola. Estacionar em fila dupla é considerado infração grave, de acordo com o Art. 181 do CTB. A penalidade inclui multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da multa, o veículo está sujeito a remoção. Falando em infração, neste mesmo local, placas de estacionamento proibido não são respeitadas.

    Como não há fiscalização ou estrutura apropriada para tal finalidade, os pais de alunos, ao buscar seus filhos na escola, param em fila dupla, causando obstrução à circulação de veículos e transtornos a outros motoristas, que precisam aguardar pacientemente em longas filas de espera nas ruas citadas.

    Evidente que por sua localização, bem na área central da cidade, a formação de fila dupla neste local ganha ainda mais visibilidade pelos impactos diretos nas vias de acesso e de grande movimento.

    Buscar o filho de carro na escola é uma comodidade restrita exatamente às famílias que podem pagar o ensino privado. Não se verifica, portanto, nas escolas públicas tal prática. Por esta razão, visitamos as três principais escolas particulares da cidade.

    Também na rua Antônio José de Castro verificamos a formação de fila dupla. Apesar do fluxo de veículos menor neste trajeto e nas vias de acesso, são inevitáveis os transtornos causados. Mais larga, a rua Antônio José de Castro ainda permite, dependendo do porte do veículo, circular em espaço exíguo ao lado da fila dupla formada, o que não elimina os riscos e responsabilidades advindos pela prática infracional.

    Em outro, dos três locais averiguados pela reportagem, no final da Avenida Rio Branco, observa-se que não há formação de fila dupla; ou seja, o trânsito flui normalmente sem qualquer tipo de obstrução à via. Alguns dos pais de alunos estacionam seus veículos em local apropriado próximo à escola. Observa-se também o ordenamento de um espaço específico para tal finalidade, evitando impactos no trânsito de veículos na avenida.

     

    Desafios

    fila dupla01

    O excesso de veículos na cidade exerce forte pressão no sistema de mobilidade urbana, impondo a necessidade de monitoramento constante e adequação às novas demandas. Redutores de velocidade, vias de mão única e restrição em áreas de estacionamento são algumas das medidas tomadas. A maioria delas, no entanto, se revelam apenas curativas.

    Disciplinar este fluxo permanente no trânsito - ainda mais intenso nos horários de pico - não é tarefa simples, tanto pela carência de vias alternativas como pelo grande número de automóveis que hoje circula diariamente pelo perímetro urbano.

    Por inúmeras razões, têm se tornado cada vez mais comuns congestionamentos de veículos em alguns pontos específicos da cidade, principalmente em ruas e esquinas na área central; mas também em avenidas de maior movimento como a avenida Brasil, Rui Barbosa e Erotides Batista.

    Já defasada, a última implantação de semáforos, há mais de uma década, já não atende às necessidades nos dias de hoje. A instalação de novos dispositivos de sinalização luminosa para regular o trânsito de veículos e pedestres já se mostra necessária em vários pontos da cidade.

    Medidas pontuais expõem uma realidade mais ampla e complexa, e que por isso mesmo, exige a adoção de uma política pública específica para o setor que, entre outras atribuições como planejamento, coordenação, assumiria a fiscalização no trânsito.

    Já se vão mais de dez ou vinte anos que São Gotardo aguarda a criação e implantação de órgão municipal de trânsito. Como determina o CTB - Código de Trânsito Brasileiro: “Os municípios são responsáveis por planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias urbanas. Isso inclui a implantação de sinalização, semáforos, faixas de pedestres e outras medidas para garantir a segurança e fluidez do trânsito.”

    A fiscalização do trânsito nas cidades brasileiras passou por um processo de municipalização ao longo dos anos, transferindo gradualmente essa responsabilidade da Polícia Militar para os órgãos municipais de trânsito.

    A mudança ocorreu de forma gradual, com a implementação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, que estabeleceu as competências dos órgãos municipais de trânsito. A partir daí, os municípios passaram a assumir progressivamente a responsabilidade pela fiscalização do trânsito em suas áreas urbanas.

    A criação de um órgão municipal de trânsito implica na contratação de fiscais, que poderão aplicar multas em casos de descumprimento da legislação.

    O município tem autonomia para destinar os recursos provenientes das multas de trânsito dentro de seu próprio território, desde que essa destinação esteja estritamente alinhada com as finalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

    loading...
    + Lidas do mês
    Que apelido é esse?
    Entrevista Fernando Albuquerque - Presidente Câmara Municipal
    Abrigo Lar Renascer recebe dois veículos novos e espaço de lazer
    Fila dupla em porta de escolas congestiona trânsito em horário de pico
    Nível de instrução das mulheres supera o dos homens

    Encontre-nos

    Edição atual

    jd182 pag01

    © 2024 Jornal DAQUI - Todos os direitos reservados.