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    Terça, 28 Junho 2022 12:16

    Número de eleitores cresce 5% em dois anos e chega à marca de 29.924

    Escrito por José Eugênio Rocha
    Número de eleitores cresce 5% em dois anos e chega à marca de 29.924 Fonte: Reprodução.

    Nas eleições de 2020, quando foram eleitos prefeitos e vereadores, o Cartório eleitoral de São Gotardo registrava 28.694 eleitores aptos a votar. Dois anos depois, agora em 2022, o número total de eleitores chega à marca de 29.924.

    Deste total, cerca de cinco mil títulos foram cancelados, e o principal motivo foi o não comparecimento do eleitor para efetivar a Biometria. Hoje o número de eleitores em situação regular com a Justiça eleitoral no município de São Gotardo soma 24.852, e que estariam aptos a votar, portanto. Assim, quase 20% desses eleitores não poderiam votar nas próximas eleições. A principal razão apontada pelo alto percentual é a Pandemia.

     

    TSE suspende efeitos dos cancelamentos de títulos decorrentes de revisão do eleitorado em 2019/2020

    A partir de uma recente decisão do TSE, como ocorreu em 2020, eleitoras e eleitores nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

    Como informa o site oficial do Tribunal: “na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.

    Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

    “Portanto, levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado, no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin.

    Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.”

     

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