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    Segunda, 03 Agosto 2026 20:02

    Polícia encerra apuração e aponta autoria de dois adolescentes em morte ocorrida no Distrito de Guarda dos Ferreiros

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    O relatório sobre o ato infracional análogo ao crime de homicídio segue para Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude para decidir sobre o pedido de internação.

     Conforme ocorrência registrada, no dia 15 de maio a Polícia Militar foi acionada no distrito de Guarda dos Ferreiros onde um jovem de 17 anos teria sido vítima de esfaqueamento.

    Imediatamente as equipes deslocaram para o local e iniciaram o atendimento, diligências e buscas por informações. Foi possível apurar que houve um desentendimento envolvendo 05 indivíduos, todos menores de idade.
    Um dos menores envolvidos teria ido à casa da vítima cobrar uma dívida munido de um pedaço de madeira, agredindo seu desafeto com o instrumento. A vítima, por sua vez desferiu um golpe de faca atingindo o menor que havia efetuado a referida cobrança na altura do tórax.

    A situação evoluiu, o indivíduo, mesmo atingido pelo golpe de faca correu pela via pública perseguindo o outro envolvido para revidar. Após alcança-lo, na Avenida Hermenegildo José de Oliveira, com a mesma faca que foi atingido, acertou a vítima fatal, desferindo um golpe de faca na altura do pescoço.

    O SAMU foi acionado, tentou reanimar a vítima, mas o óbito foi constatado no local.

    Outros dois menores envolvidos também estavam de posse de facões e desferiram golpes contra a vítima fatal.

    Outros três menores infratores envolvidos no ato infracional análogo a homicídio foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para providências de polícia judiciária.

    Um dos menores apreendidos, de 13 anos de idade, estava na posse de substancias entorpecentes análoga à crack, que foram apreendidas.

    No total foram 04 menores apreendidos envolvidos, sendo um deles o que foi socorrido ao Hospital Regional, de 17 anos. Um de 13 anos e os outros dois de 16 anos.

    Caso segue para a Promotoria da Infância e da Juventude

    Diante dos fatos registrados, a Polícia Civil deu início às investigações para emissão de relatório. O procedimento adotado não segue o Código de Processo Penal comum por se tratar de um ato infracional análogo ao crime de homicídio, sendo regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Após o encerramento das investigações o relatório policial é encaminhado imediatamente ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. O promotor deve realizar a oitiva informal dos menores, podendo oferecer a representação, que equivale à denúncia criminal no processo de adultos e requerer a internação provisória dos dois menores de idade.

    O juiz pode decretar essa internação antes da sentença. O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias.

    Fase Judicial (Instrução do Processo)

    O processo tramita na Vara da Infância e da Juventude sob sigilo de justiça e segue rito acelerado com Audiência de Apresentação: O juiz ouve o adolescente acompanhado de defensor (público ou constituído) e de seus pais ou responsáveis; Defesa Prévia: O advogado apresenta as teses de defesa e arrola testemunhas, e na fase final a Audiência de Instrução e Julgamento, onde são ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e colhidas as provas periciais.

    Sentença e Aplicação de Medida Socioeducativa

    Ao final do procedimento, se a autoria e a materialidade do homicídio forem comprovadas, o juiz profere a sentença aplicando uma medida socioeducativa. No caso de homicídio, a medida aplicada é quase invariavelmente a internação em estabelecimento educacional.

    O período máximo de internação é de 3 anos.

    O retorno da maioridade penal

    A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara analisa proposta de emenda constitucional que diminui a maioridade penal para 16 anos. Trata-se de tema ruidoso na disputa política polarizada que deveria ser tratado de forma técnica, evitando vieses ideológicos e populistas.

    O embate em torno do tema é antigo e no geral reacende no Congresso Nacional em momentos de comoção social, revelando laivos populistas da atuação legislativa.

    A proposta a ser analisada permite reduzir a maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema

    Em 2015, a Câmara aprovou uma PEC que reduzia a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O Senado, contudo, arquivou a proposta em 2022.
    De acordo com pesquisas na área, crianças e pré-adolescentes ainda não têm habilidade de controle emocional e de impulsos plenamente desenvolvida, além de responderam de modo mais forte a recompensas imediatas e a pressão dos pares. Esse conjunto de características predispõe a infrações e exige tratamento punitivo diferenciado.

    Ademais, cumprindo pena em presídios, jovens são facilmente cooptáveis para facções que dominam o sistema carcerário.

    Mas a punição de menores que praticam crimes extremamente violentos de fato não deveria ser limitada a três anos, como agora.

    Uma iniciativa mais racional foi apresentada em projeto de lei, que não altera a Constituição, aprovado no Senado em 2015. Contudo o texto, que prevê pena de até dez anos de internação em regime especial em casos de crime hediondo e homicídio doloso, ficou parado na Câmara.

     

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