Conforme ocorrência registrada, no dia 15 de maio a Polícia Militar foi acionada no distrito de Guarda dos Ferreiros onde um jovem de 17 anos teria sido vítima de esfaqueamento.
Imediatamente as equipes deslocaram para o local e iniciaram o atendimento, diligências e buscas por informações. Foi possível apurar que houve um desentendimento envolvendo 05 indivíduos, todos menores de idade.
Um dos menores envolvidos teria ido à casa da vítima cobrar uma dívida munido de um pedaço de madeira, agredindo seu desafeto com o instrumento. A vítima, por sua vez desferiu um golpe de faca atingindo o menor que havia efetuado a referida cobrança na altura do tórax.
A situação evoluiu, o indivíduo, mesmo atingido pelo golpe de faca correu pela via pública perseguindo o outro envolvido para revidar. Após alcança-lo, na Avenida Hermenegildo José de Oliveira, com a mesma faca que foi atingido, acertou a vítima fatal, desferindo um golpe de faca na altura do pescoço.
O SAMU foi acionado, tentou reanimar a vítima, mas o óbito foi constatado no local.
Outros dois menores envolvidos também estavam de posse de facões e desferiram golpes contra a vítima fatal.
Outros três menores infratores envolvidos no ato infracional análogo a homicídio foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para providências de polícia judiciária.
Um dos menores apreendidos, de 13 anos de idade, estava na posse de substancias entorpecentes análoga à crack, que foram apreendidas.
No total foram 04 menores apreendidos envolvidos, sendo um deles o que foi socorrido ao Hospital Regional, de 17 anos. Um de 13 anos e os outros dois de 16 anos.
Caso segue para a Promotoria da Infância e da Juventude
Diante dos fatos registrados, a Polícia Civil deu início às investigações para emissão de relatório. O procedimento adotado não segue o Código de Processo Penal comum por se tratar de um ato infracional análogo ao crime de homicídio, sendo regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Após o encerramento das investigações o relatório policial é encaminhado imediatamente ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. O promotor deve realizar a oitiva informal dos menores, podendo oferecer a representação, que equivale à denúncia criminal no processo de adultos e requerer a internação provisória dos dois menores de idade.
O juiz pode decretar essa internação antes da sentença. O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias.
Fase Judicial (Instrução do Processo)
O processo tramita na Vara da Infância e da Juventude sob sigilo de justiça e segue rito acelerado com Audiência de Apresentação: O juiz ouve o adolescente acompanhado de defensor (público ou constituído) e de seus pais ou responsáveis; Defesa Prévia: O advogado apresenta as teses de defesa e arrola testemunhas, e na fase final a Audiência de Instrução e Julgamento, onde são ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e colhidas as provas periciais.
Sentença e Aplicação de Medida Socioeducativa
Ao final do procedimento, se a autoria e a materialidade do homicídio forem comprovadas, o juiz profere a sentença aplicando uma medida socioeducativa. No caso de homicídio, a medida aplicada é quase invariavelmente a internação em estabelecimento educacional.
O período máximo de internação é de 3 anos.
O retorno da maioridade penal
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara analisa proposta de emenda constitucional que diminui a maioridade penal para 16 anos. Trata-se de tema ruidoso na disputa política polarizada que deveria ser tratado de forma técnica, evitando vieses ideológicos e populistas.
O embate em torno do tema é antigo e no geral reacende no Congresso Nacional em momentos de comoção social, revelando laivos populistas da atuação legislativa.
A proposta a ser analisada permite reduzir a maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema
Em 2015, a Câmara aprovou uma PEC que reduzia a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O Senado, contudo, arquivou a proposta em 2022.
De acordo com pesquisas na área, crianças e pré-adolescentes ainda não têm habilidade de controle emocional e de impulsos plenamente desenvolvida, além de responderam de modo mais forte a recompensas imediatas e a pressão dos pares. Esse conjunto de características predispõe a infrações e exige tratamento punitivo diferenciado.
Ademais, cumprindo pena em presídios, jovens são facilmente cooptáveis para facções que dominam o sistema carcerário.
Mas a punição de menores que praticam crimes extremamente violentos de fato não deveria ser limitada a três anos, como agora.
Uma iniciativa mais racional foi apresentada em projeto de lei, que não altera a Constituição, aprovado no Senado em 2015. Contudo o texto, que prevê pena de até dez anos de internação em regime especial em casos de crime hediondo e homicídio doloso, ficou parado na Câmara.



